Nas restantes vias da freguesia, não especificamente mencionadas nesta Postura, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos. A permissão de estacionamento e as prioridades são as estabelecidas pelo Código da Estrada em vigor.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020