- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos e apresentados ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, ou delegação de competências, compete decidir acerca de todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser apresentados em mão, enviados por correio postal registado ou eletrónico registado, ou submetidos através do sítio da internet oficial da Junta de Freguesia.
- 3 -Em caso de urgência do interessado na emissão de licenciamento, deverá o mesmo mencionar expressamente tal necessidade no respetivo requerimento.
- 4 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, devidamente publicado no mesmo sítio da internet ou páginas e/ou canais de divulgação institucionais da Junta de Freguesia, devem os requerimentos ser apresentados em conformidade com esse modelo.
Artigo 11.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022