Regulamento de Taxas da Freguesia do Lumiar
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas da Junta de Freguesia do Lumiar foram elaborados ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na sua redação atual, assim como nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, como também, com a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual, bem como, de acordo com o Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, e, finalmente, conforme o Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
Princípios de Gestão
A prestação de serviço público da Freguesia do Lumiar obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas e outras receitas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações.
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas incidem sobre a prestação concreta de um serviço público local, sobre a utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia ou sobre a remoção de um obstáculo jurídico, de agora em diante, abreviado para utilidades prestadas.
Incidência subjetiva
Isenções
Valor das taxas
Aplicação do IVA
Requerimento
Apresentação do requerimento
Urgência
Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de documentos, e se esta possibilidade estiver disponível, está dependente do pagamento, adicional e prévio, de uma sobretaxa de montante igual a 50 % do valor da taxa administrativa aplicável no que concerne ao licenciamento do processo solicitado.
Decisão
Atualização das taxas e preços
Arredondamentos
Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas e preços, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados por defeito à centésima de euros.
Liquidação e cobrança
Revisão da liquidação
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento de pagamentos
Extinção do procedimento
Fiscalização
São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento e outras contidas em Regulamentos específicos da Freguesia do Lumiar:
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará à população, em formato de papel a afixar nos edifícios das sedes da Junta e da Assembleia de Freguesia e em formato digital a publicar no seu sítio da internet, o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Legislação Subsidiária
A tudo o quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente:
Interpretação e Integração de Lacunas
Todas as questões emergentes no presente Regulamento, nomeadamente quanto à sua interpretação, integração e cumprimento, bem como a casos omissos, competem à Junta de Freguesia do Lumiar.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela geral de taxas da freguesia do lumiar
Tabela A
Taxas de Serviços Administrativos
(ver documento original)
Tabela B
Taxas relativas a canídeos e felídeos
(ver documento original)
Tabela C
Fundamentação para componente de apoio à família
(ver documento original)
Tabela D
Taxas relativas à cedência de auditórios, salas e espaços culturais
(ver documento original)
Tabela E
Taxas relativas à cedência de equipamentos desportivos
(ver documento original)
Tabela F
Fundamentação por remissão para valores municipais
(ver documento original)
Tabela G
Fundamentação para a utilização do autocarro
(ver documento original)
5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
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