- 1 -Os valores das taxas e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas previstos na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento são atualizados:
- a)Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
- b)Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal ou regulamentar que determine o seu quantitativo.
- 2 -Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Freguesia do Lumiar, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.
- 3 -Depois de atualizada a tabela, o Executivo levará a proposta à Assembleia de Freguesia para ser aprovada, devendo apenas ser publicada, nos termos legais, após a sua aprovação.
Artigo 14.º — Atualização das taxas e preços
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022