O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabela geral de taxas da freguesia do lumiar
Tabela A
Taxas de Serviços Administrativos
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Tabela B
Taxas relativas a canídeos e felídeos
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Tabela C
Fundamentação para componente de apoio à família
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Tabela D
Taxas relativas à cedência de auditórios, salas e espaços culturais
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Tabela E
Taxas relativas à cedência de equipamentos desportivos
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Tabela F
Fundamentação por remissão para valores municipais
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Tabela G
Fundamentação para a utilização do autocarro
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5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
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