- 1 -A utilização dos Ecocentros e a receção de resíduos nessas instalações obedecem às regras e procedimentos específicos aprovados para cada instalação/atividade que são os que se reproduzem no Anexo I deste regulamento.
- 2 -A entidade gestora divulga e mantém atualizados, no seu sítio na Internet, os procedimentos de utilização das instalações de receção de resíduos.
- 3 -Os utilizadores do serviço são os responsáveis pela descarga dos resíduos no local indicado pelo funcionário.
- 4 -Quando, após a deposição, se constate que os resíduos entregues não são os declarados à entrada ou, sendo-o, estão contaminados, é da responsabilidade do utilizador e/ou do transportador que os entregaram o pagamento dos encargos com a remoção e transporte dos resíduos desconformes para um destino devidamente licenciado para os receber.
Artigo 31.º — Regras de utilização das instalações de receção de resíduos
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024