Aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, em Alta, prestado pela Ecobeirão ― Sociedade de Tratamento de Resíduos Sólidos do Planalto Beirão, E. I. M., S. A.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro alterada pela Lei n.º 29/2023 de 4 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 12/2008 de 26 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n. º102-D/2020 de 10 de dezembro que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, todos na redação atual, da Deliberação n.º 828/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos nos Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se, em toda a área dos Municípios referidos no artigo anterior, às atividades de recolha seletiva, transporte, valorização e eliminação do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da internet da entidade gestora e dos municípios associados e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso, fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da entidade gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores municipais
Compete aos utilizadores municipais, designadamente:
Deveres dos utilizadores finais
Compete aos utilizadores finais, no âmbito do serviço de recolha seletiva, designadamente:
Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos urbanos
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à entidade gestora classificam- se quanto à sua tipologia em Resíduos Urbanos na aceção definida no regime Geral de Gestão de Resíduos, e cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor.
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores municipais e utilizadores finais (domésticos e não-domésticos) da área de abrangência da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de gestão de resíduos:
Deposição seletiva
Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
Responsabilidade de deposição
Os produtores/detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela entidade gestora.
Regras de separação/deposição seletiva
Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Dimensionamento do equipamento de deposição seletiva
Localização e colocação de equipamento de deposição seletiva
Horário de Deposição
O horário de colocação de contentores e de deposição de resíduos urbanos está disponível no sítio da internet da entidade gestora e dos municípios.
Obrigações do detentor de resíduos
Recolha Seletiva
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino as Estações de Transferências (Seia, Viseu, Vouzela) ou o Centro de Tratamento de Resíduos Urbanos do Planalto Beirão, localizado em Vale da Margunda, Borralhal, Barreiro de Besteiros, Tondela.
Utilizadores do Ecocentro
Tipologia de resíduos admissíveis nas instalações de receção de resíduos
São admissíveis em cada instalação, os resíduos identificados no Anexo II.
Regras de utilização das instalações de receção de resíduos
Horário de Funcionamento
Os horários de funcionamento são os indicados no Anexo II e divulgados na página da Internet da entidade gestora.
Infraestruturas existentes
Os utilizadores entregam os resíduos na seguinte infraestrutura de valorização e eliminação disponibilizada pela entidade gestora:
Utilizadores das infraestruturas
As infraestruturas referidas no artigo anterior podem receber resíduos entregues pelos seguintes utilizadores:
Resíduos admissíveis na infraestrutura.
São admissíveis na infraestrutura os resíduos identificados no Anexo II.
Regras de receção
A receção dos resíduos na infraestrutura conforme previsto no artigo anterior, obedece às seguintes regras:
Regras de circulação
A circulação no interior da instalação obedece às seguintes regras:
Horário de Funcionamento
Os horários de funcionamento são os indicados no Anexo II e divulgados na página da Internet da entidade gestora.
Fiscalização
A fiscalização do serviço de gestão dos resíduos urbanos, compete à Entidade Gestora, ainda que os serviços municipais possam transmitir à Entidade Gestora anomalias/situações que possam ocorrer.
Contrato com os utilizadores municipais
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Os utilizadores municipais não podem denunciar o contrato de entrega e receção de resíduos que tenham celebrado com a entidade gestora em alta, exceto no caso da sua desafetação do sistema multimunicipal/intermunicipal, nos termos da lei.
Caducidade
Nos contratos celebrados com os utilizadores municipais com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do respetivo prazo.
Incidência
Estão sujeitos às tarifas de serviço de gestão de resíduos urbanos prestados pela entidade gestora os utilizadores municipais a quem sejam restados os respetivos serviços.
Estrutura tarifária
Inicio da vigência e aprovação das tarifas
Medição dos resíduos
Instrumentos de medição
Faturação
Conteúdo da fatura
Acertos de faturação
Contraordenações
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a entidade titular e a entidade gestora.
Direito de reclamar
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação e regulamentação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste regulamento ficam automaticamente revogados os regulamentos de serviço de gestão de resíduos urbanos dos municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
30 de abril de 2024 - Pelo Conselho de Administração da Ecobeirão - Sociedade de Tratamento Resíduos Sólidos do Planalto Beirão, EIM, S. A., o Presidente, Ricardo Manuela de Oliveira da Silva Cruz.
ANEXO I
Normas de Utilização dos Ecocentros
Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis
1 - São admissíveis nos Ecocentros os materiais provenientes da separação na origem, transportados pelos utilizadores.
2 - Os utilizadores podem entregar gratuitamente no ecocentro resíduos valorizáveis que, pelas suas características ou dimensões, não possam ser recolhidos no circuito normal de remoção.
3 - A entrega dos materiais deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites entregas de material em fardos, dentro de sacos ou contentor.
4 - Os materiais de embalagem devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo.
5 - Não serão aceites materiais que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.
6 - As quantidades máximas diárias a rececionar nos ecocentros é de 1m3/utilizador.
7 - Os tipos de resíduos admissíveis nos Ecocentros encontram-se indicados nos próprios ecocentros, bem como na página da internet da entidade gestora.
8 - Os materiais a aceitar serão de origem eminentemente doméstica, podendo ainda ser aceites materiais resultantes de atividade municipal bem como de atividades de comércio e serviços.
Classificação de utilizadores do Ecocentro
Poderão ser utilizadores dos ecocentros existentes nos municípios que integram a AMRPB, todos os munícipes desde que os resíduos urbanos a depositar sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações, e sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100L de resíduos por dia.
Horário de funcionamento do Ecocentro
Os ecocentros possuem um horário definido que se encontra disponível nas respetivas instalações, podendo também ser consultado no sítio da Internet da entidade gestora e dos municípios associados.
Autorização e inspeção
1 - Todos os utilizadores do ecocentro têm que se dirigir ao operador do ecocentro para registo/identificação e realização da inspeção dos materiais a depositar.
2 - Da apreciação do tipo de resíduos transportados, o operador poderá aceitar ou recusar a descarga dos resíduos, devendo neste caso, ser devidamente fundamentada junto do utilizador.
3 - Em caso de aceitação de descarga, esta será feita no local indicado pelo operador e segundo as suas orientações.
4 - A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos encontram-se devidamente sinalizadas no ecocentro.
Regras gerais de utilização do Ecocentro
1 - Os utilizadores do Ecocentro deverão dirigir-se à portaria onde o funcionário procederá à verificação visual dos resíduos transportados, bem como ao registo de descarga.
2 - É obrigatório facultar as condições necessárias ao operador para inspeção da carga, quer em termos de tipologia de resíduos quer em termos de quantidades.
3 - Os resíduos devem ser devidamente separados de acordo com as indicações que constam junto dos diferentes locais de deposição no ecocentro, assim como devem ser cumpridas as indicações do funcionário da instalação.
4 - As embalagens a depositar devem encontrar-se vazias, isentas do produto.
5 - No caso de embalagens de cartão, as mesmas devem estar secas e limpas.
6 - A deposição dos resíduos deve ser efetuada nos locais disponibilizados para o efeito e seguindo as regras/especificações de deposição.
7 - A presença de resíduos e/ou substâncias perigosas é motivo suficiente para a não aceitação da sua deposição no ecocentro.
8 - Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação existentes no ecocentro.
9 - Os utilizadores do ecocentro devem salvaguardar o perigo de queda em altura, o qual se encontra devidamente assinalado.
10 - O transporte dos resíduos a depositar deve ser realizado em condições adaptadas ao tipo de resíduo, de modo a evitar contaminações, quer por dispersão, derrame outro, para além de respeitar todas as exigências do Código da Estrada e demais, legislação rodoviária, aplicável.
11 - Caso se verifique, avaria com imobilização de viaturas, que afetem a normal utilização do Ecocentro, poderá o operador do ecocentro informar as autoridades no sentido de promover a rápida remoção de viaturas, não se responsabilizando pelos danos estritamente associados à sua remoção.
Tipos de sanções
Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou criminal, as violações das normas e procedimentos constantes do presente regulamento são puníveis com as seguintes sanções:
a) Advertência verbal, na primeira vez que ocorram as infrações;
b) Cancelamento do direito de utilização do Ecocentro, em situação de reincidência;
c) Aplicação das disposições previstas no capítulo VII, "Penalidades", do presente Regulamento.
ANEXO II
Infraestruturas e Equipamentos do Sistema (contactos, horários e resíduos admissíveis)
Instalação
Localização
Contactos
Horário de funcionamento
Horário de deposição de resíduos
Atendimento ao público
LER
Resíduos Admissíveis
Sede
Vale da Margunda- Borralhal, 3465-013 Barreiro de Besteiros, Tondela
Telf. 232870020 [email protected]
Segunda a sexta-feira - 9:00h-13:00h 14:00h: 17:00h
n.a.
Segunda a sexta-feira - 09:00h-13:00h 14:00h-17:00h
n.a.
n.a.
Centro de Tratamento de Resíduos Urbanos
Vale da Margunda- Borralhal, 3465-013 Barreiro de Besteiros, Tondela
Telf. 232870020 ecobeirao@ planaltobeirao.pt
Diariamente - 7:00h- 22:00h
Diariamente - 7:00h- 22:00h
n.a.
20 03 01
Mistura de resíduos urbanos equiparados
20 01 01
Papel e Cartão
15 01 01
Embalagens de Papel e cartão
15 01 07
Embalagens de Vidro
15 01 06
Misturas de embalagens
20 01 39
Plásticos
15 01 02
Embalagens de plástico
15 01 04
Embalagens de metal
20 01 40
Metais
20 01 38
Madeira
20 02 01
Vidro
20 01 36
Equipamentos elétricos e eletrónicos
20 01 35
Monitores e TV
20 01 23
Equipamentos de aquecimento e refrigeração
20 03 07
Monstros
20 01 33
Pilhas e Acumuladores
20 01 25
Óleos Alimentares Usados
20 01 21
Lâmpadas
20 02 01
Resíduos Biodegradáveis
20 01 08
Resíduos Biodegradáveis de Cozinhas e Cantinas
Estações de Transferência
Seia
Zona Industrial de Vila Chã; 6270-186 Seia
Telf. 232870020 [email protected]
Segunda a sexta-feira - 7:00h às 15:00h;
Sábados - 7:00h às 13:00h;
Feriados - o horário é igual ao do dia da semana em que o feriado ocorre.
Segunda a sexta-feira - 7:00h às 15:00h;
Sábados - 7:00h às 13:00h;
Feriados - o horário é igual ao do dia da semana em que o feriado ocorre.
Viseu
Mundão; 3505-459 Viseu
Segunda a sexta-feira - 07:00h às 19:00h e das 20:00h às 22:30h;
Sábados - 8:00h às 19:00h e das 20:00h às 23:00h;
Feriados - o horário é igual ao do dia da semana em que o feriado ocorre
Segunda a sexta-feira - 07:00h às 19:00h e das 20:00h às 22:30h;
Sábados - 8:00h às 19:00h e das 20:00h às 23:00h;
Feriados - o horário é igual ao do dia da semana em que o feriado ocorre
n.a.
20 03 01
20 01 01
20 01 36
20 01 38
20 02 01
15 01 06
15 01 07
Mistura de resíduos urbanos equiparados
Papel e Cartão
Equipamentos elétricos e eletrónicos
Madeira
Resíduos Biodegradáveis
Misturas de embalagens
Embalagens de Vidro
Vouzela
EN 228 Zona Industrial de Queirã, Lugar do Lustoso, 3670-175 Vouzela
Segunda a sexta-feira - 8:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:00h;
Sábados - 8:00h às 13:00h;
Feriados - o horário é igual ao do dia da semana em que o feriado ocorre
Segunda a sexta-feira - 8:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:00h;
Sábados - 8:00h às 13:00h;
Feriados - o horário é igual ao do dia da semana em que o feriado ocorre
19 ECOCENTROS
Aguiar da Beira
Lugar da Teixugueira; 3570-076 Aguiar da Beira
Telf. 232870020 [email protected]
Terça-feira a sábado - 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h
Terça-feira a sábado - 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h
Terça-feira a sábado - 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 18:00h
20 01 01
Papel e Cartão
Carregal do Sal
EN-234 - Cruzamento; 3430-425 Oliveira do Conde
15 01 01
Embalagens de Papel e cartão
Castro Daire
Lugar Parque; 3600-292 Vila Pouca
15 01 07
Embalagens de Vidro
Gouveia
Variante de S. Paio; 6290- -533 Gouveia
15 01 06
Misturas de embalagens
Mangualde
Estrada nacional 16, 3530- -258 São Cosmado
20 01 39
Plásticos
Mortágua
EN2 - Chão de Vento, 3450-331 Mortágua
15 01 04
Embalagens de metal
Nelas
E.N. 234 - Zona Industrial, 3521 Nelas
20 01 40
Metais
Oliveira de Frades
Zona Industrial, 3680-170 Oliveira de Frades
20 01 38
Madeira
Penalva do Castelo
Sezures - Zona Industrial, 3551 Penalva do Castelo
20 01 36
Equipamentos elétricos e eletrónicos
Santa Comba Dão
Zona Industrial da Catraia, 3440-131 Santa Comba Dão
20 01 35
Monitores e TV
São Pedro do sul
Antiga estação da C.P, 3660-472 S. Pedro do Sul
20 01 23
Equipamentos de aquecimento e refrigeração
Sátão
Zona Industrial, 3560-191 Sátão
20 03 07
Monstros
Seia
Vila Chã, 6270-186 Seia
20 01 33
Pilhas e Acumuladores
Tábua
Cruzamento de S. João da Boavista, 3420-227 Tábua
20 01 25
Óleos Alimentares Usados
Tondela
Adiça - Zona Industrial, 3460-592 Tondela
20 01 21
Lâmpadas
Vila Nova de Paiva
Zona Industrial; 3650- -200 Vila Nova de Paiva
17 09 04
Resíduos de Construção e Demolição
Viseu
Mundão; 3505-459 Viseu
20 02 01
Resíduos Biodegradáveis (Verdes)
317733739