A fiscalização do serviço de gestão dos resíduos urbanos, compete à Entidade Gestora, ainda que os serviços municipais possam transmitir à Entidade Gestora anomalias/situações que possam ocorrer.
Artigo 39.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024