Os utilizadores municipais não podem denunciar o contrato de entrega e receção de resíduos que tenham celebrado com a entidade gestora em alta, exceto no caso da sua desafetação do sistema multimunicipal/intermunicipal, nos termos da lei.
Artigo 42.º — Denúncia
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024