- 1 -O Cemitério é composto por duas zonas distintas (parte nova e parte antiga).
- 2 -Na “Parte Nova” do Cemitério de Airó, as sepulturas são uniformizadas de acordo com a memória descritiva (Anexo II e IV) e disponibilizada pela Junta de Freguesia.
- 3 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões tanto quanto possível retangulares.
- 4 -As áreas destinadas a jazigos e ossários estão fixadas e justificadas, tendo em conta as condições locais.
- 5 -As áreas destinadas a arruamentos e intervalos entre sepulturas não podem ser ocupadas ou condicionadas com qualquer tipo de adornos, e outros sinais funerários;
- 6 -Não é permitida a construção de jazigos capela no recinto do cemitério.
Artigo 16.º — Organização do cemitério
Vigente desde: 02/06/2026
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