- 1 -Do projeto citado no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -É obrigatória a aposição em cada jazigo do respetivo número e de nome do proprietário, devendo a localização e dimensões destas inscrições figurar nos desenhos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 49.º — Projeto
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026