- 1 -As construções funerárias deverão ser limpas e beneficiadas sempre que as circunstâncias o imponham.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os concessionários serão avisados de necessidade de obras, marcando-se-lhes prazo para a execução destas, seguindo-se o procedimento estipulado no artigo 46.º
Artigo 52.º — Limpeza e beneficiação
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