- 1 -Os Alunos que participem no projeto Academias de Verão têm os seguintes direitos:
- a)Orientação e supervisão pelo responsável do serviço que integram, conforme designação superior;
- b)Seguro de acidentes pessoais;
- c)Certificado de frequência nas Academias de Verão, com referência ao local, número de horas e classificação qualitativa (excelente, muito bom, bom, suficiente) obtida nesse período de aprendizagem, desde que concluam o projeto a que se propõem com índices positivos de desempenho, assiduidade e pontualidade;
- d)Os estudantes terão direito a abono de refeição, pelo período de participação no projeto.
Artigo 4.º — Direitos
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018