- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora do prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não satisfaçam o disposto na legislação em vigor;
- d)Não satisfaçam o disposto no presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido pelo Presidente da Escola.
Artigo 12.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 04/09/2019
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