- 1 -Das listas referidas no artigo anterior podem os interessados apresentar reclamação no prazo anualmente afixado.
- 2 -A reclamação deve ser dirigida ao Presidente da Escola e entregue nos Serviços Académicos.
- 3 -A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente da Escola e deve ser proferida no prazo cinco dias após a receção da mesma e comunicada por email ao reclamante.
- 4 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente e já não haja vagas disponíveis, é criada uma vaga adicional.
Artigo 20.º — Reclamação
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019