- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Temporárias: para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Perpétuas: sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados;
- 2 -É proibido, nas sepulturas temporárias o enterramento em caixões de zinco e de madeiras muito duras, dificilmente deterioráveis ou nos quais tenham sido aplicados tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Artigo 13.º — Inumação em sepultura
Vigente desde: 21/08/2020
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