- 1 -Os concessionários devem:
- a)Comunicar a alteração da sua morada;
- b)Apresentar os respetivos alvarás sempre que os mesmos lhe sejam exigidos;
- c)Promover a beneficiação e conservação das construções funerárias bem como a sua limpeza.
- 2 -O concessionário, bem como os seus herdeiros, não podem invocar a falta ou desconhecimento de qualquer aviso ou notificação mencionada no presente capitulo se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto da Secretaria da União de Freguesia.
Artigo 35.º — Deveres dos concessionários
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2020