- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da União de Freguesias, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros.
- 2 -Quando a secretaria da União de Freguesias se encontre encerrada, compete ao coveiro receber os documentos necessários ao ato e cobrar a respetiva taxa, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega na secretaria da União de Freguesias dos documentos e verbas, sendo emitido o recibo definitivo e registado o ato no respetivo livro.
Artigo 7.º — Serviços de Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020