Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Ázere e Covelo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, da Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, bem como do preceituado no Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, e no Decreto 48770, de 18 de dezembro de 1968, na redação atual.
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Realização de cerimónias
Horário de Funcionamento
Os Cemitérios da União de Freguesias estão abertos todos os dias, de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia.
Serviços de Registo e Expediente Geral
Serviços de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres estão a cargo e são dirigidos pelo coveiro de serviço nos Cemitérios da União de Freguesias, ao qual compete cumprir, e fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, e das deliberações da União de Freguesias, e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
Locais de Inumação
Inumação em jazigo
Estrutura dos Jazigos
Deterioração dos caixões
Inumação em sepultura
Dimensão e forma das sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m;
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m.
Disposição das sepulturas
Prazo para a inumação
Procedimentos para a inumação
Taxa para a inumação
Estrutura dos Ossários
Prazos para exumação
Procedimentos da exumação
Procedimentos da trasladação
Processo de trasladação
Averbamentos
Nos ficheiros de registo dos cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Procedimento
Decisão de deferimento
Alvarás
Obras de construção
Autorização do concessionário
Transmissão de jazigos e sepulturas
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por atos entre vivos ou por morte.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Deveres dos concessionários
Processo de abandono
Prescrição
Restos mortais não declarados
Os restos mortais existentes em jazigos ou sepulturas perpetuas a demolir ou considerados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, em local reservado pela União de Freguesias para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da demolição ou da declaração da prescrição respetivamente.
Licença
Projeto
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos nos Cemitérios fica sujeita a prévia autorização da União de Freguesias e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Manutenção
Sinais Funerários
Embelezamento
Remoção de objetos e sinais funerários
Proibições
Colher flores ou danificar plantas ou arvores;
Manifestações
A entrada nos Cemitérios de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização do Presidente da União de Freguesias.
Incineração de urnas
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Taxas
As taxas devidas pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas, prestação de serviços relativos aos Cemitérios, e pela prática dos demais atos previstos neste Regulamento estão previstas Anexo IV da tabela de taxas em vigor na União de Freguesias, aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da União de Freguesias.
Responsabilidade contraordenacional
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
14 de julho de 2020. - A Presidente da União das Freguesias de Ázere e Covelo, Isabel Maria Castanheira Diniz de Oliveira Lourenço.
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