- 1 -O transporte e montagem dos equipamentos, cenários, adereços, e demais elementos das exposições e espetáculos são da responsabilidade da entidade cessionária, sob a coordenação de um elemento destacado para o efeito.
- 2 -A montagem e a desmontagem das exposições devem ocorrer no horário normal dos serviços da Junta de Freguesia do Lumiar e ser efetuada, sob a coordenação de um elemento destacado para o efeito.
- 3 -A entidade cessionária é responsável pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização, sendo obrigatório o preenchimento prévio do termo de responsabilidade.
- 4 -É da responsabilidade da entidade cessionária o pagamento de todas as verbas adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos, para tanto procedendo ao preenchimento do termo de responsabilidade referido no número anterior.
- 5 -É da responsabilidade da entidade cessionária o pagamento do seguro de responsabilidade civil relativo aos dias de cedência, mediante o preenchimento do termo de responsabilidade.
- 6 -Os danos causados durante o exercício das atividades determinam a reposição dos bens danificados no seu estado, à data de utilização.
- 7 -A entidade cessionária disponibiliza à Junta de Freguesia do Lumiar e à BLX (Bibliotecas de Lisboa), a título gratuito, até 15 bilhetes ou convites para cada uma das sessões do espetáculo, os quais, no caso de não serem reclamados até 24 horas antes do início do evento, poderão ser vendidos ou disponibilizados.
Artigo 13.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 22/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022