Regulamento de Utilização e Funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar
Objeto
O presente Regulamento define as regras de utilização e funcionamento do Lavadouro da Quinta de Montezello, doravante designado de Lavadouro Público do Lumiar, sito na Azinhaga do Porto e integrado na rede de Lavadouros Públicos Municipais.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com as competências da Junta de Freguesia legalmente fixadas, nomeadamente nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, pela Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como nos termos da alínea l), do n.º 1, do artigo 12.º, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
Competência de gestão
Nos termos da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, e do auto de transferência de competências que o concretiza, compete à Junta de Freguesia do Lumiar a gestão, conservação e limpeza do Lavadouro Público do Lumiar, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal de Lisboa em sede de decisões estruturantes e infraestruturais e de articulação da rede de Lavadouros Públicos Municipais.
Localização
O Lavadouro Público do Lumiar está localizado no Paço do Lumiar, sito na Azinhaga do Porto 9, 1600-585 Lisboa.
Instalações
Do espaço Lavadouro Público do Lumiar fazem parte integrante:
1) Pátio;
2) Zonas de circulação;
3) Zona de estendal;
4) Zona de tanques coletivos;
5) Instalações sanitárias;
6) Duas máquinas de lavar roupa.
Serviços
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do Lavadouro Público do Lumiar, para efeitos de Lavandaria Social, é de terça a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h00, encerrando aos fins de semana e feriados.
Utilizadores
Deveres dos Utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores do Lavadouro Público do Lumiar:
Candidaturas
1 - Os autores, em nome individual ou coletivo, e as entidades públicas ou privadas que pretendam utilizar o Lavadouro Público do Lumiar deverão apresentar a sua candidatura com uma antecedência mínima de 45 dias em relação à data pretendida.
2 - O pedido de utilização do Lavadouro deverá ser feito mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura à Utilização do Lavadouro Público do Lumiar, que deverá ser entregue no atendimento da Junta (Alameda das Linhas de Torres, 156 ou Rua Prof. Francisco Gentil, 33) ou enviado através do e-mail: [email protected].
3 - Na candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do autor/entidade (nome, morada, telefone, e-mail, indicação expressa do nome artístico a figurar no suporte de divulgação, número de identificação e número de identificação fiscal);
b) Curriculum Vitae atualizado;
c) Memória descritiva da temática da exposição ou espetáculo, com identificação do público-alvo e breve descrição do projeto (sinopse e imagem);
c) Período de utilização, com indicação dos dias e horários;
d) Outros elementos que o(s) artista(s) entenda(m) por relevantes.
4 - Em caso de cidadão estrangeiro, o número de documento de identificação é substituído pelo número de passaporte e data de respetiva emissão.
5 - A falta de apresentação de quaisquer elementos referidos no n.º 3 constitui fundamento para a rejeição do pedido de candidatura.
Apreciação e seleção de candidaturas
Condições de utilização e cedência
Obrigações dos Utilizadores
Fiscalização
A Junta de Freguesia do Lumiar fiscaliza o cumprimento das normas do presente Regulamento e efetua a manutenção e conservação das instalações do Lavadouro Público do Lumiar.
Sanções
Os artistas ou entidades que violem as presentes normas ou, sem justificação fundamentada, não cumpram os períodos de exposições e/ou espetáculos que lhe foram destinados, ficarão impedidos de utilizar o espaço para fins de eventos culturais por um prazo de 3 anos.
Regras técnicas internas
A Junta de Freguesia do Lumiar pode emitir regras técnicas internas complementares ao presente Regulamento.
Omissões
Todas as questões emergentes no presente Regulamento, nomeadamente quanto à sua interpretação, integração e cumprimento, bem como a casos omissos, competem à Junta de Freguesia do Lumiar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Formulário de candidatura à utilização do Lavadouro Público do Lumiar
(ver documento original)
Termo de Responsabilidade Lavadouro Público do Lumiar
A/O (Autor/Entidade), com o Número de Identificação Fiscal___, titular do Número de Identificação Civil ___, válido até ___/___/___, declara que, durante o período em que utilizar o Lavadouro Público do Lumiar para fins de Eventos Culturais, e áreas afetas a esse espaço, bem como o equipamento a ela adstrito, pertencentes à Junta de Freguesia do Lumiar, se responsabiliza por todos os danos ocorridos no decurso da referida utilização. Mais declara que assume a responsabilidade pela reparação dos eventuais danos, independentemente do agente que lhes der causa, desde que os mesmos ocorram no período em que os referidos espaços estiverem a ser por si utilizados.
Data:___/___/___
___
(Assinatura)
[ ] Declaro que li e aceito, integralmente e sem reservas, o Formulário de Candidatura à Utilização do Lavadouro Público do Lumiar.
[ ] Autorizo o tratamento e recolha dos meus dados pessoais solicitados pela Junta de Freguesia do Lumiar, entidade responsável pela gestão do Lavadouro Público do Lumiar, para as finalidades específicas do preenchimento de formulários («Formulário de Candidatura à Utilização do Lavadouro Público do Lumiar» e «Termo de Responsabilidade do Lavadouro Público») e da utilização do referido Lavadouro.
Os dados serão tratados pela Junta de Freguesia do Lumiar, pessoa coletiva de direito público n.º 508415110, com sede na Alameda das Linhas de Torres, 156, 1750-149 Lisboa, número de telefone 217 541 350, número de fax 351 217 541 360, email [email protected], adiante designada por Junta de Freguesia do Lumiar para as finalidades supra referidas e apenas durante o período necessário para a observância dos propósitos para os quais estes foram recolhidos. A qualquer momento, o titular dos dados poderá, nos termos da lei, solicitar: (i) o acesso à informação que mantemos sobre o mesmo - o titular dos dados pessoais tem o direito a obter a confirmação de que os dados que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, quando for o caso, aceder aos seus dados pessoais e aceder às informações previstas na lei; (ii) a retificação da informação caso esteja inexata ou incompleta - o titular dos dados pessoais tem direito a que a Junta de Freguesia do Lumiar, sem demora injustificada, retifique os dados inexatos ou incompletos que lhe digam respeito; (iii) o apagamento dos seus dados pessoais - o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à Junta de Freguesia do Lumiar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos: os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existe outro fundamento para o referido tratamento; e/ou, opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento; (iv) a limitação do tratamento dos seus dados pessoais - o titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à Junta de Freguesia do Lumiar a limitação do tratamento dos seus dados se se aplicar, designadamente, uma das seguintes situações: para contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita a Junta de Freguesia do Lumiar verificar a sua exatidão; o tratamento de dados for lícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização; a Junta de Freguesia do Lumiar já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; se tiver oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados; (v) opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais nos casos em que o tratamento de dados for efetuado para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pela Junta de Freguesia do Lumiar, ou o tratamento de dados for efetuado para efeitos de marketing direto; ou definição de perfis, pode ainda, a qualquer altura, opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais; (vi) se o tratamento depender do seu consentimento, tem direito a retirá-lo. Se o consentimento for legalmente necessário para o tratamento de dados pessoais o titular dos dados tem o direito de retirar consentimento em qualquer altura, embora esse direito não comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado nem o tratamento posterior dos mesmos dados, baseado noutra base legal, como é o caso do cumprimento do contrato ou da obrigação legal a que a Junta de Freguesia do Lumiar esteja sujeita. Caso pretenda exercer qualquer um dos seus direitos, o titular dos dados deverá contactar-nos, por escrito, através do e-mail [email protected] ou de carta enviada para a morada Alameda das Linhas de Torres, 156, 1750-149 Lisboa. Tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção de Dados cnpd.pt.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
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