Os artistas ou entidades que violem as presentes normas ou, sem justificação fundamentada, não cumpram os períodos de exposições e/ou espetáculos que lhe foram destinados, ficarão impedidos de utilizar o espaço para fins de eventos culturais por um prazo de 3 anos.
Artigo 15.º — Sanções
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022