- 1 -Nos casos em que o CCA verifique que as avaliações iguais ou superiores a Desempenho Relevante ultrapassa as percentagens fixadas, deve ser convocada uma reunião alargada, no sentido de se documentar com toda a informação necessária, para posterior deliberação, depois de atendidos os critérios de desempate (artigo 84.º) e de ordenação para avaliações iguais.
- 2 -O procedimento referido no número anterior deve, igualmente, ser adotado quando se verifique ausência ou insuficiência de fundamentação para a avaliação final atribuída.
- 3 -O CCA pode, se assim o entender, nomear três dos seus membros para ouvir qualquer dos intervenientes no processo de avaliação antes de deliberar sobre o assunto em questão.
Artigo 22.º — Reuniões alargadas e audições
Vigente desde: 23/06/2023
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