Aprova o Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA - SIADAP 3) do Instituto Universitário Militar
Objetivo
Definição
O CCA é o órgão de consulta, orientação e decisão no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP 3 que funciona junto ao Comandante do IUM, enquanto dirigente máximo do serviço, sendo por este presidido.
Âmbito
As deliberações do CCA aplicam-se a todos os funcionários, agentes, e demais trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de emprego, desde que, neste caso, o contrato seja estipulado por um prazo superior a doze meses.
Funções do Conselho Coordenador de Avaliação
O CCA intervém no processo de avaliação de desempenho, sendo o garante final da aplicação objetiva, harmónica e criteriosa do subsistema SIADAP 3.
Composição
Competências do Presidente do CCA
Competências do Conselho de Coordenação da Avaliação
Ciclo Bienal
Secretário
Periodicidade das Reuniões
Convocatória
Realização de reuniões por meios telemáticos
Quórum
Da reunião ordinária
Da reunião extraordinária
Deliberações
Voto de vencido
Os membros do CCA podem fazer constar das atas das reuniões o seu voto de vencido e as razões que o fundamentam.
Atas
Processo de avaliação
Pareceres do CCA
Os pareceres elaborados pelo CCA são enviados ao Serviço Administrativo-Logístico no prazo máximo de oito dias úteis a contar da sua validação.
Solicitação de pareceres pelo CCA
O CCA pode solicitar a emissão de pareceres sobre qualquer assunto sujeito à sua apreciação, desde que não seja prejudicada a confidencialidade do processo de avaliação.
Reuniões alargadas e audições
Harmonização das propostas de avaliação
Aquando das reuniões sob o presente Regulamento, e de harmonia com o previsto do artigo 69.º do SIADAP, a validação das propostas de avaliação final correspondentes às percentagens máximas de Desempenho Relevante e Desempenho Excelente, implica declaração formal, assinada por todos os membros do Conselho, do cumprimento daquelas percentagens.
Não validação das propostas de avaliação
Ordenação das classificações
Igualdade de classificação final
Ponderação curricular
Nomeação dos Avaliadores
Pedido de informações
Confidencialidade
Impedimentos dos Membros do CCA
Estão impedidos de participar na validação das classificações dos seus avaliados, bem como apreciar as eventuais reclamações relativas aos mesmos.
Omissões
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicam-se as disposições do código de Procedimento Administrativo, bem como a legislação reguladora do sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
Divulgação
O CCA determinará as formas de divulgação interna, por afixação em local adequado ou que são objeto de livre acesso em local publicamente anunciado, nos termos da lei, do resultado global da aplicação do SIADAP, com o número de menções qualitativas por carreira, bem como a publicitação obrigatória, na página eletrónica do IUM, da informação relativa à aplicação do SIADAP.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo CCA.
Aprovado em reunião do Conselho Coordenador de Avaliação de 12 de dezembro de 2022.
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