- 1 -Sem prejuízo das regras de publicidade, todos os membros do CCA estão sujeitos ao dever de sigilo.
- 2 -As reuniões do CCA não são públicas, podendo estar presentes, contudo, quem o Conselho convocar.
- 3 -Ficam igualmente sujeitos ao dever de sigilo todos os avaliadores e trabalhadores a quem o Conselho tenha solicitado colaboração.
Artigo 30.º — Confidencialidade
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023