Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicam-se as disposições do código de Procedimento Administrativo, bem como a legislação reguladora do sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
Artigo 32.º — Omissões
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023