- 1 -São competências do município:
- a)Prestar o apoio técnico necessário aos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Baião, esclarecendo dúvidas e propondo soluções;
- b)Participar no planeamento, organização acompanhamento e avaliação dos serviços da AAAF e CAF;
- c)Planificar as Atividades de Verão;
- d)Participar em reuniões com encarregados e encarregadas de educação e prestar informações sobre os procedimentos referentes à inscrição e frequência das AAAF, CAF e Atividades de Verão;
- e)Prestar o serviço de AAAF, CAF e Atividades de Verão, cumprindo com a legislação em vigor, nomeadamente na colocação de pessoal não docente e colocação de monitores durante as Atividades de Verão.
- 2 -Competências dos Agrupamentos de Escolas:
- a)Receber as inscrições para as AAAF, CAF e Atividades de Verão e garantir a entrega dos documentos obrigatórios;
- b)Enviar listagem com as inscrições para o Município;
- c)Prestar esclarecimentos sobre os princípios gerais de funcionamento das AAAF, CAF e Atividades de Verão, em articulação com o Município;
- d)Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF de forma a garantir as atividades desenvolvidas.
- e)Identificar as situações de incumprimento no âmbito de frequência, desistência e falta de pagamento. Alertar os encarregados e encarregadas de educação e comunicar os incumprimentos ao Município.
- 3 -Competências dos Encarregados e Encarregadas de Educação:
- a)Formalizar a inscrição dentro dos prazos definidos para o efeito e entregar a documentação necessária, de acordo com o previsto no artigo 7.º do presente regulamento.
- b)Assegurar o pagamento dos serviços, cumprindo as regras definidas nos artigos 10.º e 11.º do presente regulamento.
- c)Cumprir os horários estabelecidos por forma a não condicionar as atividades previstas, nomeadamente nas saídas dos estabelecimentos.
- d)Apresentar pedido de reavaliação do processo, sempre que se verifique alteração do escalão.
- e)Responsabilizar o seu educando ou a sua educanda pelo cumprimento das regras estipuladas pela escola para o bom funcionamento das atividades, sem perturbação do trabalho feito por todos e todas as intervenientes e sem perturbação da participação das restantes crianças.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024