O Município reserva-se o direito de não aceitar a inscrição ou suspender a inscrição e frequência das crianças nas interrupções letivas, onde se incluem as AAAF CAF e Atividades de Verão, em caso de:
- a)Não regularização de dívidas anteriores;
- b)Atraso sistemático no pagamento dos serviços;
- c)Incumprimento reiterado por parte dos encarregados e encarregadas de educação dos horários estipulados para entrega e recolha das crianças;
- d)Faltas de respeito aos órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas e demais comunidade educativa;
- e)Omissão de informação relevante sobre a criança, nomeadamente em caso de doença.
- f)Violação pelos e pelas participantes das suas competências, nomeadamente pelas descritas na alínea e) do n.º 3, do Artigo 14.º
- g)A prática reiterada de comportamentos que deram origem à suspensão, pode determinar a exclusão da criança.