- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
- 2 -Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às direções dos Agrupamentos de Escolas.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024