- 1 -O Município e os Agrupamentos de Escolas não se responsabilizam por qualquer extravio de bens de propriedade dos participantes e das participantes, danos ou furtos de equipamentos eletrónicos, brinquedos ou outros, que os mesmos levem para as escolas.
- 2 -O Município não se responsabiliza por situações que impliquem ou obriguem ao encerramento dos estabelecimentos de ensino e consequentemente ao não funcionamento das AAAF, CAF e Atividades de Verão, nomeadamente greves, falta de abastecimento de água, períodos de tolerância de ponto, entre outros.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2024