- 1 -O horário de funcionamento das AAAF, da CAF e das Atividades de Verão, pode variar em cada ano letivo de acordo com os horários estabelecidos pelos Agrupamentos de Escolas, que têm em consideração as necessidades dos encarregados de educação e das encarregadas de educação, e os recursos humanos existentes para dar o apoio necessário.
- 2 -As AAAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar.
- 3 -A CAF será desenvolvida nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico.
- 4 -As Atividades de Verão serão realizadas nas instalações dos estabelecimentos de ensino do concelho de Baião indicadas por cada um dos Agrupamentos de Escolas e em locais externos previstos no plano de atividades definido para o efeito.
- 5 -Nos feriados, tolerâncias de ponto dadas pelo Governo e em dias determinados pela Câmara Municipal em concordância com os Agrupamentos de Escolas, não serão asseguradas as atividades.
Artigo 4.º — Horário e local de realização
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024