- 1 -Nas AAAF e na CAF, no período de 1 de setembro a 30 de junho, as crianças são acompanhadas pelas colaboradoras e pelos colaboradores dos jardins de infância e dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico. Neste período, os horários de acolhimento e prolongamento são definidos pela escola.
- 2 -Nas Atividades de Verão as crianças são acompanhadas pelas colaboradoras e pelos colaboradores dos jardins de infância e dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e por monitores e monitoras responsáveis pela dinamização das atividades. Neste período, o horário de ocupação com as atividades é de cerca de 8 horas diárias, definido pelo Agrupamento de Escolas e pelo Município. Os horários de acolhimento e de prolongamento são definidos pela escola e pelo Município.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024