- 1 -Os montantes dos subsídios mensais de manutenção constam no Anexo III a este Regulamento e podem ser atualizados, anualmente, por deliberação do Conselho Diretivo do IPQ.
- 2 -O montante do subsídio diário de alimentação é equivalente ao auferido pelos trabalhadores da Administração Pública.
- 3 -O pagamento dos subsídios mensais de manutenção aos bolseiros é efetuado mensalmente, por transferência bancária.
Artigo 14.º — Montantes das componentes da bolsa
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025