- 1 -Constituem encargos do IPQ o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, por si autorizados, relacionadas com a atividade desenvolvida no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior são efetuados nas condições praticadas no IPQ no regime de abono de ajudas de custo aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Artigo 15.º — Encargos do IPQ
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025