- 1 -Compete ao Núcleo do Bolseiro proceder ao acompanhamento dos bolseiros, devendo, designadamente, prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, ao Regulamento de Bolsas de Investigação do IPQ, às regras de funcionamento do IPQ e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato.
- 2 -O Núcleo do Bolseiro é composto por um membro designado pelo Conselho Diretivo do IPQ, que é o Responsável do Núcleo, e por um representante do Departamento de Administração Geral do IPQ.
Artigo 18.º — Núcleo do Bolseiro
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