1 - Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente Regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
2 - Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica, no sítio da Internet do IPQ e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
3 - Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do EBI e de outros requisitos específicos fixados pelo IPQ, os avisos de abertura devem indicar:
a) O número, objeto e tipos de bolsas postos a concurso;
b) Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
c) A projeto ou área científica em que se desenvolverá a atividade do bolseiro e os objetivos a atingir pelo candidato;
d) A duração máxima admissível das bolsas, incluindo as respetivas renovações;
e) O orientador científico, quando aplicável;
f) As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
g) O regime de trabalho (tempo completo ou parcial);
h) O modo de instrução, data e local de apresentação de candidaturas; i) O júri;
j) Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
k) A data e a forma de divulgação dos resultados;
l) Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso;
m) A regulamentação aplicável.