- 1 -A duração total das bolsas atribuídas pelo IPQ, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período expressamente previsto no presente Regulamento para cada um dos tipos de bolsas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a duração total das bolsas atribuídas, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período para o qual se encontre assegurada a disponibilidade de financiamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de projetos de investigação, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período de execução do respetivo projeto.
Artigo 2.º — Duração máxima das bolsas
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025