1 - A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar com o bolseiro.
2 - O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
b) Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável;
c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
d) Documento atualizado comprovativo da situação profissional do candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços.
2 - Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 podem ser substituídos, por opção do candidato, pela sua apresentação presencial, sendo guardados os elementos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
3 - O contrato de bolsa deve ser reduzido a escrito, respeitando o modelo constante do Anexo IV, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Os dados da IPQ e do bolseiro outorgante;
b) A identificação do orientador científico;
c) O plano de atividades a realizar pelo bolseiro;
d) A indicação da duração da bolsa;
e) A data de início da bolsa;
f) A indicação do regulamento aplicável.
4 - Deve ser remetida à Fundação para a Ciência e a Tecnologia cópia do contrato de bolsa celebrado entre a IPQ e o bolseiro.