- 1 -No prazo de dez dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa, a qual é acompanhada do contrato de bolsa a celebrar, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa.
- 2 -A falta da referida declaração no prazo mencionado no número anterior equivale a renúncia à bolsa.
Artigo 26.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025