- 1 -O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado ou cujo contrato deva ser rescindido por ato reconhecidamente imputável ao mesmo, poderá ser obrigado a devolver as importâncias que tiver recebido.
- 2 -Considera-se, para os efeitos previstos no número anterior, que não cumpre os objetivos estabelecidos no plano de atividades, o bolseiro que não proceda à apresentação do relatório final de apreciação do programa de bolsa, exigida na alínea d), do n.º 2, do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 02/06/2025
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