- 1 -As bolsas de investigação (BI) têm como objeto a realização de atividades de investigação e de desenvolvimento (I&D) por estudantes inscritos em mestrado ou doutoramento, e visam a formação de cariz científico, através do desenvolvimento de trabalhos de investigação, conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrados ou não em projetos de I&D.
- 2 -Os beneficiários deste tipo de bolsas poderão participar também noutras atividades de formação em áreas conexas com os temas das suas teses de mestrado ou doutoramento.
- 3 -Os temas das teses de mestrado ou de doutoramento serão do interesse do IPQ, por ele definidos, ou expressamente aceites.
- 4 -Este tipo de bolsas pode ainda destinar-se à realização de atividades de I&D por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.
- 5 -As bolsas de investigação não podem ser concedidas por períodos inferiores a 3 meses consecutivos, tendo em regra uma duração anual, não podendo exceder:
- a)1 ano, quando atribuídas a bolseiro licenciado ou mestre, inscrito em ciclos de estudos não conferentes de grau académico;
- b)2 anos, quando atribuídas a bolseiro inscrito em mestrado;
- c)4 anos, quando atribuídas a bolseiro inscrito em doutoramento.
- 6 -A atividade do bolseiro de investigação científica pode ser exercida a tempo completo ou parcial.
Artigo 6.º — Bolsas de investigação (BI)
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