As Educadoras da Creche atendem os pais e encarregados de educação no horário determinado ou mediante marcação prévia. Salvo casos excecionais, as Educadoras não devem ser procuradas pessoalmente ou pelo telefone durante o período em que decorrem as atividades.
Artigo 21.º — Atendimento
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020