- 1 -A Creche é composta por:
- a)Berçário, dos 4 aos 12 meses de idade;
- b)Sala dos 12 meses aos 24 meses;
- c)Sala dos 24 meses aos 36 meses.
- 2 -A distribuição das crianças pelas salas de atividade é efetuada no início do ano letivo. Se durante o ano letivo a criança atingir a idade de transição para a sala seguinte, manter-se-á na sua sala de ingresso até final desse ano, altura em que serão efetuados os novos grupos e distribuições por sala. Caso no decorrer de um ano letivo surja vaga na sala seguinte, a transição da criança para a mesma só será efetuada com o parecer pedagógico do(a) educador(a) e o consentimento do encarregado de educação.
- 3 -Sem prejuízo da continuidade da frequência anterior por outras crianças, a frequência de crianças com necessidades educativas especiais poderá implicar a redução do número de crianças na respetiva sala, conforme o tipo e o grau de deficiência em causa.
- 4 -A capacidade da Creche será definida anualmente.
Artigo 6.º — Caracterização da Creche
Vigente desde: 21/08/2020
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