- 1 -O período e local de inscrição serão definidos anualmente e divulgados em edital próprio.
- 2 -O processo de inscrição será instruído mediante preenchimento de formulário próprio e com a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cópia do assento de nascimento ou boletim de nascimento ou cartão de cidadão da criança;
- b)Declaração médica relativa ao estado geral da criança;
- c)Apresentação do cartão de cidadão dos pais ou do representante legal da criança;
- d)Comprovativo de residência dos pais ou do representante legal da criança;
- e)Comprovativo do local de trabalho dos pais ou do representante legal da criança (quando não residentes no Concelho).
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2020