- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura à Bolsa por insuficiência económica:
- a)Os estudantes, quando maiores de idade;
- b)Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor.
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas no Balcão Municipal, através de requerimento próprio e instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos necessários à prova das informações prestadas:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão;
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, na qual deverá constar inequivocamente o tempo de residência na localidade e a composição do agregado familiar;
- c)Cópia da Declaração de IRS e da última nota de liquidação de impostos sobre o rendimento, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- d)Certidão emitida pela Repartição de Finanças de Castro Daire onde se declara que o agregado familiar está isento da apresentação de declaração de rendimentos, se for caso disso.
- e)Certidão emitida pelos serviços de Segurança Social, onde se certifique o valor de abonos e pensões atribuídos a membros do agregado familiar, se for caso disso.
- f)Declaração emitida pela Repartição de Finanças de Castro Daire, onde constem os bens patrimoniais do agregado familiar;
- g)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior com o respetivo plano curricular;
- h)Declaração comprovativa de matrícula;
- i)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que frequenta, referindo expressamente se o candidato beneficia ou não de bolsa de estudo e/ou isenção do pagamento de propinas, devendo fazer-se menção ao montante da bolsa, se for caso disso.
Artigo 11.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018