O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
Artigo 13.º — Rendimento ilíquido
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2018