Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Superior
Objeto
Finalidades
A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Castro Daire, tem como finalidades:
N.º de bolsas a atribuir
O número de bolsas de estudo a atribuir é definido anualmente pela Câmara Municipal no início de cada ano letivo.
Prazos
Condições para requerer a atribuição de Bolsa de Mérito
Só podem requerer a atribuição de bolsa de mérito, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Formalização e instrução da candidatura
Conceito de aproveitamento escolar
Definição
Condições para requerer a atribuição de Bolsa por insuficiência económica
Só podem requerer esta bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Conceito de aproveitamento escolar
Para efeitos de atribuição de bolsa por insuficiência económica, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
Formalização e instrução da candidatura
Conceito de agregado familiar do estudante
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
Cálculo do Rendimento
O cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é o realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
R = (RF - D)/(12 x N)
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas anuais fixas;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Despesas Anuais Fixas
Prova de rendimentos e de despesas
Análise das candidaturas
Até 25 % do SMN - 30 pontos
(maior que)25 % e até 35 % do SMN - 20 pontos
(maior que)35 % e até 45 % do SMN - 10 pontos
(maior que)45 % e até 50 % do SMN - 5 pontos
Aprovação em todas as unidades curriculares referentes ao ano letivo anterior à candidatura - 10 pontos
Não obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares referentes ao ano letivo anterior à candidatura - 5 pontos
Até 19 anos - 10 pontos
De 20 a 22 anos - 5 pontos
A partir de 23 anos - 3 pontos
Agregado familiar composto por número de elementos igual ou inferior a 3 elementos - 3 pontos
Agregado familiar composto por 4 elementos - 5 pontos
Agregado familiar composto por 5 elementos - 10 pontos
Agregado familiar composto por mais de 5 elementos - 15 pontos
Nova - 0 pontos
1.ª renovação - 5 pontos
(maior que) 1.ª renovação - 10 pontos
= (igual) 2 elementos - 10 pontos
= (igual) 3 elementos - 15 pontos
= (igual ou superior) 4 elementos - 20 pontos
Deveres dos alunos beneficiários da bolsa por insuficiência económica
Constitui obrigação dos alunos beneficiários da bolsa por insuficiência económica atribuída pela Câmara Municipal de Castro Daire:
Cessação da bolsa de estudo por insuficiência económica
Resultados das Candidaturas
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Disposições Finais
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares existentes nesta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do CPA.
311700858