- 1 -Feito o escalonamento das candidaturas, elaborar-se-ão duas listas provisórias, uma referente às candidaturas para bolsa de mérito e outra relativa às candidaturas para bolsa por insuficiência económica, onde constarão os seguintes elementos:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Posição obtida;
- c)Menção de "Admitido" ou "Excluído";
- d)Fundamentação das exclusões.
- 2 -As listas referidas no número anterior serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município e delas será dado conhecimento a cada um dos candidatos por meio de carta registada com aviso de receção, nos termos do CPA;
- 3 -Os candidatos poderão reclamar da lista nos termos do CPA;
- 4 -Da decisão tomada sobre a reclamação será dado conhecimento ao reclamante, não havendo lugar a recurso;
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Castro Daire a ratificação das listas finais obtidas, a qual consubstancia a atribuição das bolsas de estudo.
Artigo 20.º — Resultados das Candidaturas
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2018