- 1 -As candidaturas para as bolsas de estudo previstas neste regulamento deverão ser apresentadas anualmente, entre os dias 15 de outubro e 15 de novembro.
- 2 -A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
- 3 -Os alunos podem-se candidatar às duas modalidades de bolsas previstas no presente regulamento e, em caso de aprovação, em ambas, poderá o valor de bolsa a atribuir ao candidato, resultar da soma dos valores relativos a cada uma delas.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 19/10/2018
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Em vigor desde 19/10/2018