- 1 -O requerente deve demonstrar junto da AE que tem capacidade técnica, económica e financeira para as operações espaciais que pretende realizar, devendo para o efeito apresentar:
- a)Relatório com a descrição das atividades desenvolvidas nos últimos 3 anos, quando aplicável, diretamente ou em conjunto com outras entidades;
- b)Plano de negócios relativo às operações espaciais para o período previsível da licença, identificando as formas de financiamento do mesmo;
- c)Certidões de não dívida ou outra prova da situação fiscal regularizada, nos termos legais, de modo a demonstrar que tem a sua situação fiscal regularizada perante a Administração Fiscal e Tributária e perante a Segurança Social, no caso de requerentes residentes ou estabelecidos em Portugal;
- d)Descrição dos meios humanos e pessoal técnico qualificado, incluindo o número, experiência, qualificações e certificações dos técnicos adequados ao desenvolvimento das atividades espaciais que pretende realizar, assim como a indicação da respetiva responsabilidade funcional.
- 2 -O requerente deve indicar as empresas eventualmente subcontratadas e os serviços prestados por estas, no âmbito da operação espacial a licenciar, assim como eventuais parcerias com o sistema científico e tecnológico.
Artigo 11.º — Capacidade técnica, económica e financeira
Vigente desde: 05/09/2019
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